
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, esse documento será exigido para todos os segurados da Previdência Social, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador.
Para a adequada confecção do PPP de seus funcionários e atendimento à legislação previdenciária, a empresa deve manter um PPRA e PCMSO ativos. Em casos especiais, as informações quanto aos riscos ambientes nas respectivas funções dos empregados pode ser realizado através do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.