
NTEP: É uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma enfermidade, diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Anteriormente esta carcaterização dependia da emissão da CAT.
Implicações Trabalhistas: Obrigatoriedade do depósito de FGTS, pelo empregador, durante o período de afastamento e estabilidade de um ano no emprego ao empregado.
Implicações Civis: As ações podem extrapolar a esfera trabalhista e alcançar o âmbito civil através da possível caracterização de ato ilícito, que gera indenização por dano material ou moral.
Implicações Previdenciárias: Transformação do benefício previdenciário em acidentário e reflexos nos requerimentos de aposentadoria especial.
Inversão do ônus da prova: Após o advento do NTEP, desincumbiu-se o empregado acometido de doença ocupacional, de comprovar a aquisição da mesma no local de trabalho ou em função do mesmo, cabendo, agora à empresa, demonstrar a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.
O FAP é um multiplicador de alíquota SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos na referida alíquota de contribuição. Trata-se, portanto, de um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos da saúde do trabalhador.
As empresas que não se preocuparem com seu ambiente de trabalho, nem investir em segurança do trabalhador, poderão ter sua alíquota de contribuição ao SAT aumentada, em até 100%, em razão do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Em contrapartida, a empresa que investe em prevenção e protege a saúde do seu trabalhador (fato devidamente documentado) e consegue obter índices mais baixos, ou mesmo, abolir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de contribuição para o SAT reduzido em até 50%.